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Publicada Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas no Brasil.

A Medida Provisória nº 1.182, de 2023 (MP 1.182) publicada em 25/07 regulamentou a exploração das loterias de apostas esportivas (ou de quota fixa) – “também comumente chamada bets”.

O texto prevê diversas obrigações e infrações administrativas aos operadores das apostas. Além disso, a MP cita que a proibição de exploração das apostas esportivas sem autorização do Ministério da Fazenda e infrações administrativas entrarão em vigor a partir da regulamentação que será elaborada pelo Ministério da Fazenda.

Um ponto de atenção se trata da inclusão de um regime de autorização prévia para operar ao qual as plataformas passarão a estar sujeitas. Ou seja, o interessado deverá obter autorização específica do Ministério da Fazenda. O prazo e valor exigido para cada autorização ainda serão definidos pelo Ministério da Fazenda.

Com relação à tributação, o prêmio obtido estará sujeito à tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRF), à alíquota de 30%. Não serão tributados os prêmios que não excederem a primeira faixa da tabela de incidência mensal do Imposto de Renda da Pessoa. Para as empresas operadoras, o texto prevê a tributação do produto das arrecadações de 18% (abrangendo diferentes tributos e destinações).
A MP segue agora para o Congresso Nacional, onde poderá, ou não, ser convertida em lei.