Início · Para bancários
Análise gratuita e sem compromissoVocê saiu do banco. Seus direitos não saíram com você.
Análise gratuita do seu caso por advogados especializados em direito bancário. Sem custo e sem compromisso: você só decide seguir depois de saber exatamente o que tem em mãos.
Jornada que passava das 6 horas todo dia. Cargo de confiança no crachá, mas sem a autonomia que a lei exige. Metas que cobravam resultado a qualquer preço. Se algo aí soa familiar, você não está sozinho: o setor bancário responde por mais de 4,3 milhões de processos trabalhistas no Brasil, e os bancos já provisionaram cerca de R$ 80 bilhões justamente porque sabem o tamanho dessa conta. A diferença entre quem recebe e quem não recebe raramente está no caso. Está em ter procurado a tempo.
Não é exceção. É o que acontece na maioria dos casos.
dos trabalhadores que entraram com ação venceram a causa total ou parcialmente, em estudo que analisou 130 mil decisões do maior tribunal trabalhista do país
de processos trabalhistas concentrados no setor bancário, que está entre os maiores litigantes do país
é o que os próprios bancos já provisionaram para processos trabalhistas, ou seja, eles reconhecem o tamanho dessa conta
foram pagos a reclamantes na Justiça do Trabalho em 2025, o maior valor já registrado em um único ano
Taxa de êxito: estudo de Luciana Yeung (Insper), Bruno Salama (FGV-SP) e Danilo Carlotti (USP), que analisou 130 mil decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região entre 2006 e 2016. Volume de processos e valores provisionados e pagos: Conselho Nacional de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho, dados de 2024 e 2025. Os números referem-se ao conjunto das ações trabalhistas e não representam previsão de resultado para casos individuais.
O prazo começou a correr no dia em que você saiu.Martins, Oliveira & Cruz Advogados
Existe um relógio correndo, e ele não volta.
A lei dá dois anos, contados do fim do contrato, para entrar com a ação. E ela alcança os cinco anos anteriores. Na prática: quem saiu em 2025 ou 2026 ainda está dentro do prazo, mas cada mês que passa apaga um mês de verbas que hoje ainda podem ser cobradas. Quem deixa para depois não perde o caso. Perde pedaço dele.
Situações que examinamos com frequência
Jornada além da 6ª hora
A jornada do bancário é de 6 horas por força do art. 224 da CLT. A 7ª e a 8ª horas trabalhadas com habitualidade podem ser devidas como extras.
Cargo de confiança sem os requisitos
A jornada de 8 horas só se aplica a quem exerce função de confiança real, com fidúcia especial e gratificação correspondente. O simples título no crachá não basta.
Horas extras e banco de horas
Sobrejornada não registrada, compensação irregular e trabalho prestado fora do horário formal, inclusive por aplicativos de mensagem, são apurados caso a caso.
Intervalo intrajornada suprimido
A supressão total ou parcial do intervalo tem consequência própria prevista em lei, distinta das horas extras comuns.
Metas e cobrança abusiva
Exposição vexatória, ranking humilhante e pressão que ultrapassa o poder diretivo podem caracterizar dano moral.
Equiparação e desvio de função
Exercício de atribuições de cargo superior, ou idênticas às de colega mais bem remunerado, pode gerar diferenças salariais e reflexos.
Como funciona
Análise gratuita
Você envia holerites, contrato, controles de ponto e o que mais tiver. Analisamos sem cobrar nada e dizemos com franqueza se há o que discutir, inclusive quando a resposta é não.
Leitura de viabilidade
Apresentamos o cenário completo: quais verbas se sustentam, quais são controvertidas, que provas serão necessárias e qual o tempo estimado de tramitação. Você decide com a informação na mão.
Condução do processo
Se decidir seguir, atuamos em todas as instâncias, com acompanhamento e retorno periódico. Você não precisa correr atrás para saber como está o seu caso.
E se eu quiser voltar para o mercado bancário?
Essa é a dúvida que mais trava ex-bancários, e ela merece resposta direta. Entrar com ação contra o antigo empregador não cria impedimento legal algum para ser contratado por outro banco, nem pelo mesmo. Manter lista restritiva de candidatos por conta de processo é prática vedada e já foi condenada pela Justiça do Trabalho. O processo tramita entre você e a instituição de onde saiu, e a ampla maioria termina em acordo, sem audiência longa e sem exposição pública. Milhares de profissionais do setor seguiram carreira normalmente depois de reclamar o que era seu.
Documentos que ajudam.
- Contrato de trabalho e termo de rescisão
- Holerites (quanto mais período, melhor)
- Controles de ponto ou registros de jornada
- Comprovantes de PLR e comissões
- Mensagens e e-mails que mostrem trabalho fora do horário
- Carteira de trabalho, física ou digital
Não tem tudo isso em mãos? Sem problema, comece pelo que tiver.
Conte sua situação.
Retornamos com uma leitura honesta do seu caso. Se não houver o que discutir, dizemos isso.
Esta página tem finalidade meramente informativa e não constitui oferta de serviços, promessa de resultado ou consulta jurídica. Cada caso depende de análise individual dos documentos e das circunstâncias do contrato de trabalho.