No Brasil, marca é de quem registra, não de quem usa primeiro. A empresa pode operar anos com um nome, investir em ponto, embalagem e publicidade, e descobrir, ao receber uma notificação, que construiu tudo isso sobre um ativo que pertence a outro.
O sistema é atributivo
A propriedade da marca nasce do registro no INPI, com validade de dez anos renováveis indefinidamente. O uso anterior de boa-fé dá, no máximo, um direito de precedência estreito, que precisa ser exercido no momento e na forma certos. Esperar não é estratégia.
O registro é por classe de produtos e serviços: proteger o nome na classe errada, ou só em uma quando a operação toca várias, é proteção pela metade.
O custo de descobrir tarde
Quem usa marca registrada por terceiro se expõe a ação de abstenção de uso com indenização, e ao custo real do rebranding forçado: fachadas, embalagens, domínio, perfis, materiais e, principalmente, a reputação construída em cima do nome que terá de ser abandonado.
No caminho inverso, quem não registra não consegue impedir o concorrente de usar nome idêntico ou semelhante, nem licenciar ou franquear com segurança: sem registro, não há ativo para negociar.
Antes de registrar, buscar
A busca de anterioridade, no INPI e no mercado, evita depositar pedido fadado a indeferimento por colidência e orienta ajustes enquanto são baratos. Depois do depósito, o processo tem fases públicas com prazos: oposição de terceiros, exigências, recurso. Perder um prazo pode custar o pedido inteiro.
Marca registrada também exige gestão: renovação a cada dez anos, vigilância contra depósitos colidentes e uso efetivo: o registro de quem não usa a marca por cinco anos pode cair por caducidade.
Marca como ativo, não como formalidade
Nas operações de investimento e nas franquias, a titularidade da marca é item de due diligence. Registrar no nome errado (do sócio, e não da empresa, ou vice-versa) cria um problema societário dentro do problema marcário. O desenho certo desde o início evita os dois.
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