Quando o conflito estoura, já é tarde para escolher onde ele será resolvido: a decisão foi tomada anos antes, numa cláusula de meia linha no fim do contrato. Por isso ela merece mais atenção do que costuma receber.
O que a arbitragem entrega
Julgador especializado na matéria, procedimento desenhado pelas partes e, nas principais câmaras, prazo total muito menor do que o de um processo judicial com recursos. A sentença arbitral não está sujeita a recurso sobre o mérito e vale como título executivo, com a mesma força de uma sentença judicial.
A confidencialidade, tão associada à arbitragem, não é automática: decorre do regulamento da câmara ou de previsão expressa. Quem precisa dela deve escrevê-la.
O que ela cobra em troca
Custo de entrada: taxas de câmara e honorários dos árbitros são desembolsados no início, o que pesa em disputas de valor menor. Em regra, a arbitragem se paga em conflitos de maior valor e complexidade técnica: societário, construção, energia e contratos de longo prazo.
E ela exige capacidade das partes: consumidor e trabalhador têm proteções específicas, e nem toda matéria pode ser arbitrada: apenas direitos patrimoniais disponíveis.
A cláusula que funciona
Cláusula compromissória vazia, do tipo "as partes elegem arbitragem" e nada mais, é convite a discussão prévia só para instalar o tribunal. A cláusula cheia define câmara, sede, idioma, número de árbitros e direito aplicável.
Também é possível calibrar: cláusulas escalonadas (negociação, depois mediação, depois arbitragem) e a reserva de medidas urgentes ao Judiciário antes da instalação do tribunal arbitral são desenhos comuns em contratos bem feitos.
A pergunta certa
Não é "arbitragem é melhor que Judiciário?", e sim: para ESTE contrato, com ESTE valor e ESTA contraparte, onde uma disputa seria resolvida de forma mais previsível? A resposta muda de contrato para contrato, e é na assinatura que ela se decide.
Este tema toca a sua operação?
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